Garantias
As peças de joalharia aqui apresentadas são únicas, e todas elas têm a marca de Contrastaria do INCM.
“Nos termos do Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias (RJOC), aprovado pela Lei n.º 98/2015, de 18 de agosto, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 120/2017, de 15 de Setembro, um artigo com metal precioso está legalmente marcado quando tiver apostas as seguintes marcas:
- Marca de responsabilidade, de fabrico ou equivalente;
- Marca de contrastaria e marca de toque, quando aquela não inclua o toque.
A Marca de Contrastaria garante a espécie e o toque dos metais preciosos dos artigos com metal precioso.
O símbolo varia conforme o metal:
- Ouro– cabeça de carneiro, voltada para a direita, para os toques de 750, 585 ou 375 e uma cabeça de carneiro, voltada para a esquerda, para os toques de 999, 916 ou 800;
- Prata– cabeça de coelho, voltada para a esquerda, para os toques de 999 e 925 e uma cabeça de coelho, voltada para a direita, para os toques de 835, 830 ou 800;
- Platina– cabeça do beija-flor, voltada para a esquerda, para os toques de 999, 950, 900 ou 850;
- Paládio– cabeça de lince, voltada para a esquerda, para os toques 999, 950 ou 500.
Vantagens das marcas de contrastaria:
- Garantir o toque legal dos metais preciosos;
- Identificar a contrastaria portuguesa;
- Atestar a conformidade legal dos artigos para a sua introdução no mercado.
Pode consultar aqui o quadro das marcas Consultar